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25 de nov. de 2019

Produtores rurais precisam se recadastrar até o final do mês na EDP para garantir continuidade do desconto na conta de luz

Por determinação da Resolução Nº 800, Art. 53-J, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes classificados como Produtor Rural precisam revalidar a documentação junto à concessionária de energia para não perder o benefício de desconto na conta de luz. A EDP, distribuidora de energia elétrica que atende Guarulhos, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, realiza desde o início do ano, ações de comunicação com os seus clientes para que haja o recadastramento.
Para facilitar a possibilidade de recadastro, além de disponibilizar os contatos convencionais de atendimento da Distribuidora, a EDP criou canais exclusivos para as solicitações de recadastramento da tarifa rural, como envio de documentações por e-mail e Whatsapp. O prazo final para o recadastro é dia 30 de novembro, sendo que até o momento, somente 27% das 7.853 unidades consumidoras rurais da área de concessão fizeram o cadastramento junto à Concessionária para a continuidade do benefício da tarifa diferenciada.

Como solicitar o recadastramento na EDP
Os documentos devem ser enviados o mais breve possível pelo e-mail: cadastro.rural@edpbr.com.br ou via whatsapp (11) 99638 8892. Os clientes que não realizarem o recadastro até dia 30 de novembro, perderão o benefício de subsídio na tarifa de energia, conforme regras da agência reguladora do setor, Aneel. Os documentos exigidos são:

Agropecuário Rural e Urbano: Cartão de CNPJ que comprove a atividade desenvolvida na unidade consumidora, documento com foto, em caso de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastrado na Distribuidora é solicitado também o ITR ou IPTU da propriedade.

Residencial Rural: Documentos do site oficial do INSS que comprovem a atividade rural https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural/
Tratando-se de Trabalhador Rural que declare o uso exclusivo da energia elétrica para subsistência com atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio. A confirmação também se dá quando de novas ligações de citadas unidades consumidoras.

Aquicultura: Cartão de CNPJ com comprovação de atividade, documento com foto, de forma que em casos de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastro da Distribuidora, também é solicitado o ITR ou IPTU da propriedade.
Tratando-se de Aquicultor que declare a finalidade de uso exclusiva para sua subsistência através de atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio.
Clientes com utilização de energia no período reservado (Aquicultor ou Irrigante): Além dos documentos inerentes à comprovação para a referida subclasse, é solicitado documento que comprove o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos, sempre que exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal. Declaração de carga especifica conforme paragrafo I e II inciso 7º do artigo 53 L.

Vale do Paraíba

Município
Total de clientes rurais
Não realizaram o recadastro e podem perder o benefício
GUARATINGUETA
731
333
SAO JOSE DOS CAMPOS
575
396
PINDAMONHANGABA
555
327
TAUBATE
535
332
JACAREI
440
258
LORENA
338
185
CACHOEIRA PAULISTA
294
177
TREMEMBE
280
149
CACAPAVA
243
168
CRUZEIRO
187
111
MONTEIRO LOBATO
185
124
SANTA BRANCA
140
101
APARECIDA
92
53
ROSEIRA
58
34
JAMBEIRO
39
19
POTIM
31
17
CARAGUATATUBA
28
15
CANAS
20
10
SAO SEBASTIAO
10
6
TOTAL
4.781
       2.815

Com colaboração: Mariana Bolognese Relações com a Imprensa | EDP


29 de dez. de 2017

EDP São Paulo alerta sobre cuidados com energia nas festas de Réveillon

 O Réveillon é uma época de celebração e a EDP São Paulo deseja que todos se divirtam na passagem do ano com consciência e segurança. Pensando nisso, a Distribuidora reuniu dicas para a utilização de fogos de artifício e das decorações típicas das festas de forma prudente.
A Concessionária alerta que o manuseio de foguetes e rojões exige muita atenção e lembra os consumidores que é extremamente importante buscar locais descampados, longe da rede elétrica e isolados da aglomeração de pessoas. Já no caso de enfeites, luzes, faixas, placas e outros tipos de objetos decorativos, vale lembrar que é proibido colocar ornamentos nos postes e fios de alta tensão. O mesmo vale para equipamentos como transformadores, estruturas e meios de transmissão de energia, incluindo cabos e demais componentes da rede, energizados ou não.
A Distribuidora ressalta, ainda, que fazer ligações irregulares comprometem a qualidade da energia e gera sobrecargas, que podem levar à interrupção no fornecimento, provocar oscilações de tensão e ocasionar a queima de eletrodomésticos, além de acidentes. A fraude e o furto de energia são considerados crime e o consumidor regular é quem arca com os custos daqueles que realizam a ligação clandestina.
Para mais informações, solicitações e denúncia de possíveis riscos com a rede elétrica, ou comunicar a interrupção do serviço, a EDP São Paulo orienta os clientes a entrarem em contato pelos canais de atendimento:

Site EDP Online: www.edponline.com.br

- Aplicativo EDP Online (compatível com as plataformas Android™, iOS e Windows Phone)

- SMS (voltado à solicitação de serviços e comunicado de falta de energia)

Como funciona o canal da EDP por SMS

Os clientes podem enviar mensagens para a distribuidora no número 33777 para:

• Informar falta de energia, com o texto ENERGIA + n° da instalação;

• Solicitação do código de barras para pagamento da conta de luz, com o texto Conta + n° da instalação;

• Pedido de religação de energia, com o texto Religa + n° da instalação.

- Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana).

com Colaboração: Mariana Bolognese Consultora


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