Se formaram na manhã de quarta-feira, 16/11, pela capital os 500 fiscais responsáveis pelo cumprimento da nova lei Antiálcool válida em todo o estado de São Paulo.
A fiscalização começa no próximo sábado, com a distribuição de duzentos agentes para a capital e trezentos para o interior paulista.
Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) a Lei Estadual nº 14.592, proíbe a venda, oferta, e a permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, até dezoito anos, no interior de ponto comercial, como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, mesmo que ele esteja acompanhado de pais ou responsáveis maiores de idade.
Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das civis e penais já previstas pela legislação brasileira, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a quem vende bebida alcoólica de qualquer teor a menor de idade.
Prevê multa de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Penalidades:
1ª infração- multa de 100 a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, de acordo com a gravidade da infração e da condição econômica equivalente do estabelecimento.
2ª infração- multa e interdição por até 15 dias
3ª infração- multa e interdição por até 30 dias
4ª infração- perda da inscrição estadual no registro do ICMS com encerramento das atividades
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Nova lei estadual promete fechar cerco sobre consumo de álcool por menores
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18 de nov. de 2011
30 de out. de 2011
Nova lei estadual promete fechar cerco sobre consumo de álcool por menores
No último dia 19, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) a Lei Estadual
nº 14.592, conhecida como Lei Antiálcool para vedar o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade no interior de ponto comercial, como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, mesmo que ele esteja acompanhado de pais ou responsáveis maiores de idade.
Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebida alcoólica de qualquer teor a menor de idade Prevê multa de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Avisos de proibição, devem ser impressos e fixados em locais visíveis, e em caso de descumprimento uma outra multa pode ser lavrada podendo variar de R$ 1.745 a R$ 26.175; e dobrar em caso de reincidência, conforme a gravidade da infração. Além disso, qualquer ponto comercial que opere como autosserviço – supermercado, padaria e loja de conveniência, entre outros – deverá expor a bebida alcoólica em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização.
Proteger crianças e adolescentes do consumo precoce do álcool é uma questão de saúde pública. Parte dos jovens que começam a beber nesta época da vida torna-se mais tarde dependente químico, e é justamente isso que queremos evitar”, diz o secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri.
De acordo com o Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
Pesquisa do Instituto Ibope, feita a pedido do governo do estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos.
*Com Agência Imprensa Oficial
nº 14.592, conhecida como Lei Antiálcool para vedar o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade no interior de ponto comercial, como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, mesmo que ele esteja acompanhado de pais ou responsáveis maiores de idade.
Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebida alcoólica de qualquer teor a menor de idade Prevê multa de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Avisos de proibição, devem ser impressos e fixados em locais visíveis, e em caso de descumprimento uma outra multa pode ser lavrada podendo variar de R$ 1.745 a R$ 26.175; e dobrar em caso de reincidência, conforme a gravidade da infração. Além disso, qualquer ponto comercial que opere como autosserviço – supermercado, padaria e loja de conveniência, entre outros – deverá expor a bebida alcoólica em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização.
Proteger crianças e adolescentes do consumo precoce do álcool é uma questão de saúde pública. Parte dos jovens que começam a beber nesta época da vida torna-se mais tarde dependente químico, e é justamente isso que queremos evitar”, diz o secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri.
De acordo com o Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
Pesquisa do Instituto Ibope, feita a pedido do governo do estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos.
*Com Agência Imprensa Oficial
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