Policiais Militares 23º Batalhão do Interior flagraram dois menores de idade portando telefone celular roubado na noite desta quinta-feira, 19/05 pela região central de Lorena-SP.
De acordo com informações, por volta das 21h, a dupla transitava pela rua Dr. Rodrigues de Azevedo quando foi abordada pela PM (atuando por meio da DEJEM -Diária Especial por Jornada Excepcional de Trabalho Policial Militar) onde vindo a checar o IMEI- numeração serial de aparelhos celulares- foi constatado que era ilícito.
Diante dos fatos, foram conduzidos ao plantão policial da delegacia do centro, lavrado boletim de ocorrência pelo crime de receptação.
Sobre crime de receptação:Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar,
vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Registro de Boletim de OcorrênciaA polícia ressalta a importância de registrar boletim de ocorrência em casos de roubos e furtos, e fornecer a numeração IMEI para o bloqueio do aparelho celular. Após o registro, a codificação segue para uma lista negra contendo dados de todos os celulares ilícitos, ficando inabilitado para uso.
Sem o BO acaba dificultando o trabalho policial, resultando em até no aumento da impunidade.
Consultar IMEI
O alerta fica para cidadãos que compram celulares usados ou seminovos de fontes duvidosas, em redes sociais, fora de lojas e redes credenciadas das operadoras de telefonia móvel.
A pessoa deve digitar *#06# onde deve anotar numeração de quatorze dígitos, onde pode checar se o aparelho está bloqueado acessando site https://www.consultaaparelhoimpedido.com.br/public-web/welcome