Decisão judicial da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá-SP impede que manifestantes realizem bloqueios que impeçam ou atrapalhem o tráfego de veículos e pessoas da rodovia BR 116 Presidente Dutra, em Lorena-SP.
Em caso de desrespeito, está autorizado o uso de força policial, além da pena de detenção e pagamento de multa de R$10 mil reais por cada indivíduo.
A juíza federal, Tatiana Cardoso de Freitas, proferiu à probabilidade do direito invocado, embora o direito fundamental de reunião seja assegurado pela Constituição da República conflita com a obstrução livre de tráfego de pessoas e veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro, na qual resulta em risco concreto à incolumidade das pessoas e da ordem pública, de modo que devem ser repelidos sempre que necessário através da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A medida tem sido debatida nas últimas semanas, com a realização de duas em reuniões, sendo a primeira ocorrida pela sede da 1ª Companhia da Polícia Militar com autoridades policiais e alguns líderes da última manifestação ocorrida em 15/03; a segunda com policiais e setores municipais, gerando assim repercussão também pelas redes sociais.
As forças de segurança ainda poderão exigir identificação dos manifestações infratores, com apresentação de documentos oficiais, além do fornecimento de local de residência e profissão.
Manifestação pacífica está marcada para o próximo domingo, 15/04 a partir das 16h, com concentração pela praça Dr. Arnolfo de Azevedo.
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