Para facilitar a possibilidade de recadastro, além de disponibilizar os contatos convencionais de atendimento da Distribuidora, a EDP criou canais exclusivos para as solicitações de recadastramento da tarifa rural, como envio de documentações por e-mail e Whatsapp. O prazo final para o recadastro é dia 30 de novembro, sendo que até o momento, somente 27% das 7.853 unidades consumidoras rurais da área de concessão fizeram o cadastramento junto à Concessionária para a continuidade do benefício da tarifa diferenciada.
Como solicitar o recadastramento na EDP
Os documentos devem ser enviados o mais breve possível pelo e-mail: cadastro.rural@edpbr.com.br ou via whatsapp (11) 99638 8892. Os clientes que não realizarem o recadastro até dia 30 de novembro, perderão o benefício de subsídio na tarifa de energia, conforme regras da agência reguladora do setor, Aneel. Os documentos exigidos são:
Agropecuário Rural e Urbano: Cartão de CNPJ que comprove a atividade desenvolvida na unidade consumidora, documento com foto, em caso de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastrado na Distribuidora é solicitado também o ITR ou IPTU da propriedade.
Residencial Rural: Documentos do site oficial do INSS que comprovem a atividade rural https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural/
Tratando-se de Trabalhador Rural que declare o uso exclusivo da energia elétrica para subsistência com atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio. A confirmação também se dá quando de novas ligações de citadas unidades consumidoras.
Aquicultura: Cartão de CNPJ com comprovação de atividade, documento com foto, de forma que em casos de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastro da Distribuidora, também é solicitado o ITR ou IPTU da propriedade.
Tratando-se de Aquicultor que declare a finalidade de uso exclusiva para sua subsistência através de atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio.
Clientes com utilização de energia no período reservado (Aquicultor ou Irrigante): Além dos documentos inerentes à comprovação para a referida subclasse, é solicitado documento que comprove o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos, sempre que exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal. Declaração de carga especifica conforme paragrafo I e II inciso 7º do artigo 53 L.
Residencial Rural: Documentos do site oficial do INSS que comprovem a atividade rural https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural/
Tratando-se de Trabalhador Rural que declare o uso exclusivo da energia elétrica para subsistência com atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio. A confirmação também se dá quando de novas ligações de citadas unidades consumidoras.
Aquicultura: Cartão de CNPJ com comprovação de atividade, documento com foto, de forma que em casos de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastro da Distribuidora, também é solicitado o ITR ou IPTU da propriedade.
Tratando-se de Aquicultor que declare a finalidade de uso exclusiva para sua subsistência através de atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio.
Clientes com utilização de energia no período reservado (Aquicultor ou Irrigante): Além dos documentos inerentes à comprovação para a referida subclasse, é solicitado documento que comprove o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos, sempre que exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal. Declaração de carga especifica conforme paragrafo I e II inciso 7º do artigo 53 L.
Vale do Paraíba
Município
|
Total de clientes rurais
|
Não realizaram o recadastro e podem perder o benefício
|
GUARATINGUETA
|
731
|
333
|
SAO JOSE DOS CAMPOS
|
575
|
396
|
PINDAMONHANGABA
|
555
|
327
|
TAUBATE
|
535
|
332
|
JACAREI
|
440
|
258
|
LORENA
|
338
|
185
|
CACHOEIRA PAULISTA
|
294
|
177
|
TREMEMBE
|
280
|
149
|
CACAPAVA
|
243
|
168
|
CRUZEIRO
|
187
|
111
|
MONTEIRO LOBATO
|
185
|
124
|
SANTA BRANCA
|
140
|
101
|
APARECIDA
|
92
|
53
|
ROSEIRA
|
58
|
34
|
JAMBEIRO
|
39
|
19
|
POTIM
|
31
|
17
|
CARAGUATATUBA
|
28
|
15
|
CANAS
|
20
|
10
|
SAO SEBASTIAO
|
10
|
6
|
TOTAL
|
4.781
|
2.815
|
Com colaboração: Mariana Bolognese Relações com a Imprensa | EDP
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