A Prefeitura Municipal de Lorena-SP foi sentenciada na segunda-feira, 05/12 a fornecer obrigatoriamente um remédio para um paciente portador de câncer de próstata.
A decisão, que não cabe mais recurso, foi da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em um processo que se arrastava a algum tempo, onde M.G.F
impetrou mandado de segurança contra ato do secretário municipal de
Saúde para pleitear o fornecimento gratuito do medicamento
Androcur 100mg, necessário ao seu tratamento.
O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 2ª Vara Judicial da cidade,
concedeu em parte a segurança, determinando o fornecimento do remédio,
mediante exibição do receituário médico.
Já Prefeitura, por seu lado, alegou que o paciente não comprovou sua impossibilidade financeira
para aquisição do medicamento, além do fato do pedido violar o princípio
constitucional da isonomia, ou seja, que todos são iguais perante a lei sem distinção, servindo para a municipalidade apelar contrária a decisão.
Mas no entendimento do desembargador Reinaldo Miluzzi, é obrigação da Administração Pública
fornecer o medicamento: “Como já dito, a concessão de medicamentos tem
por finalidade precípua o cumprimento do disposto nos artigos 196, 5º,
“caput”, e 1º, III, da Constituição Federal. A saúde, a vida e a
dignidade da pessoa humana são bens que se inserem como princípios
fundamentais e entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano,
que devem prevalecer sobre quaisquer outros”, sentenciou.
O remédio, conhecido como acetato de ciproterona, é uma das formas da hormonioterapia na qual não pode curar o câncer de próstata, mas retarda o crescimento e reduz o tamanho do tumor, já que inibe a influência dos androgênios e diminui a testosterona no sangue.
De tarja vermelha, ou seja a sua venda permitida somente com receita médica, em uma rápida pesquisa realizada pelo LORENA EM FOCO em farmácias da cidade, a caixa custa por volta de R$162 reais.
Com colaboração Comunicação Social do Tribunal de Justiça SP.
Mostrando postagens com marcador 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mostrar todas as postagens
11 de dez. de 2011
Prefeitura é obrigada pela justiça a fornecer remédio a paciente
Publicado por
Anônimo
às
domingo, dezembro 11, 2011
0
comentários


Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
desembargador Reinaldo Miluzzi,
juiz Gustavo Pisarewski Moisés,
prefeitura municipal de lorena
Assinar:
Postagens (Atom)