A Prefeitura Municipal de Lorena-SP foi sentenciada na segunda-feira, 05/12 a fornecer obrigatoriamente um remédio para um paciente portador de câncer de próstata.
A decisão, que não cabe mais recurso, foi da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em um processo que se arrastava a algum tempo, onde M.G.F
impetrou mandado de segurança contra ato do secretário municipal de
Saúde para pleitear o fornecimento gratuito do medicamento
Androcur 100mg, necessário ao seu tratamento.
O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 2ª Vara Judicial da cidade,
concedeu em parte a segurança, determinando o fornecimento do remédio,
mediante exibição do receituário médico.
Já Prefeitura, por seu lado, alegou que o paciente não comprovou sua impossibilidade financeira
para aquisição do medicamento, além do fato do pedido violar o princípio
constitucional da isonomia, ou seja, que todos são iguais perante a lei sem distinção, servindo para a municipalidade apelar contrária a decisão.
Mas no entendimento do desembargador Reinaldo Miluzzi, é obrigação da Administração Pública
fornecer o medicamento: “Como já dito, a concessão de medicamentos tem
por finalidade precípua o cumprimento do disposto nos artigos 196, 5º,
“caput”, e 1º, III, da Constituição Federal. A saúde, a vida e a
dignidade da pessoa humana são bens que se inserem como princípios
fundamentais e entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano,
que devem prevalecer sobre quaisquer outros”, sentenciou.
O remédio, conhecido como acetato de ciproterona, é uma das formas da hormonioterapia na qual não pode curar o câncer de próstata, mas retarda o crescimento e reduz o tamanho do tumor, já que inibe a influência dos androgênios e diminui a testosterona no sangue.
De tarja vermelha, ou seja a sua venda permitida somente com receita médica, em uma rápida pesquisa realizada pelo LORENA EM FOCO em farmácias da cidade, a caixa custa por volta de R$162 reais.
Com colaboração Comunicação Social do Tribunal de Justiça SP.
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