23 de mar. de 2016

Audiência Pública do Plano Municipal de Educação será realizada na quinta, 24, na Câmara

Na quinta-feira, 24/03, a partir das 14h  acontece a Audiência Pública do Plano Municipal de Educação pelo plenário da Câmara Municipal de Lorena-SP.
O objetivo é esclarecer dúvidas e receber sugestões sobre a proposta elaborada por um Comissão de Coordenação, que envolve grupos da sociedade civil e membros da Secretaria de Educação.
O Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025 é um dos instrumentos mais importantes da política educacional, pois define as prioridades da Educação de cada município e estratégias sólidas para que as metas necessárias sejam atingidas.
Na Audiência Pública, serão discutidos nove eixos temáticos, distribuídos em 18 metas. O plano é exigido pela Lei Federal nº13.005, de junho de 2014. Essas metas não se tratam apenas das escolas da rede municipal de ensino, mas também estabelecem diretrizes e metas para escolas de ensino médio e ensino superior. Por isso, toda a sua elaboração conta com a participação de diversos representantes de instituições da cidade e de setores da sociedade.
O edital completo, você pode conferir clicando aqui. (arquivo em formato PDF)
A Câmara Municipal fica localizada na Praça Baronesa de Santa Eulália, nº02, Centro.

Confira as 18 metas: 
1- Universalizar a Educação Infantil para as crianças de 4 e 5 anos de idade e ampliar gradativamente o atendimento para crianças de até 3 anos de idade, de forma a alcançar, no mínimo, 50% da população dessa faixa etária até 2023.

2-Manter a Universalidade do Ensino Fundamental de 9 anos à população de 6 e 14 anos de idade; e garantir, que ao menos 95% concluam essa etapa na idade recomendada, até o término da vigência do plano.

3- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

4- Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular do Ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

5- Garantir a alfabetização dos alunos até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

6- Ofertar educação em tempo integral em todos os segmentos e modalidades da educação básica, assegurando esse padrão de atendimento a, pelo menos, 25% dos alunos de cada segmento.

7- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias para a Rede pública para o IDEB.

8- Elevar a escolaridade média da população de 18 anos e 29 anos, de modo a assegurar que a população desta faixa etária alcance, no mínimo 12 anos de estudo; e, ainda, igualar as oportunidades e o tempo de estudo médio das populações urbana e do campo, bem como entre todos os demais segmentos populacionais étnico-raciais e níveis socioeconômicos.

9- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97,3% até 2012, e superar o analfabetismo absoluto até o final da vigência deste plano, bem como reduzir pela metade a taxa de analfabetismo funcional municipal.

10- Oferecer, no mínimo das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.

11- Envidar esforços para, em regime interfederativo de colaboração, ampliar a oferta da educação profissional técnica de nível médio no segmento público.

12- Estimular a elevação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos.

13- Garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, a observação e implementação da política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I,II e III do caput do art.61 da Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento que atuam.

14- Ampliar a formação, em nível de pós-graduação, para 90% dos professores da educação básica até o último ano de vigência deste PME, garantindo que pelo menos 2% desses estejam formados em nível de pós-graduação scricto sensu; e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do Sistema Municipal de Ensino.

15- Observar a política pública de valorização docente, garantindo o cumprimento do piso salarial profissional nacional e a implantação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério local, observada a Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

16-Cumprir os dispositivos do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público local, instituído pela Lei Complementar Municipal nº207/2015.

17- Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

18- Colaborar para ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto PIB do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Com colaboração: Secretaria Municipal de Comunicação Social- Prefeitura Municipal de Lorena-SP

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