2 de mai. de 2016

Bandeiras Tarifárias: Entenda a cobrança na conta de luz

 O simples gesto de pressionar um interruptor de energia elétrica e a lâmpada acender se tornou tão rotineiro e natural que passa despercebido pela maioria das pessoas, nos mais diversos ambientes que frequentam: casas, escritórios, lojas, escritórios, banheiros, etc.
A energia que possibilita o brilho da lâmpada, o aquecimento da água dos chuveiros, o funcionamento dos aparelhos de som e das TVs, o carregamento dos celulares, o movimento dos elevadores dos edifícios, e a operação de uma infinidade de equipamentos elétricos que utilizamos em nosso dia-a-dia, percorre um caminho longo entre as usinas em que são produzidas, as linhas de transmissão que a trazem até as cidades, os sistemas de distribuição que a levam até a entrada de nossas casas.
Até 2013, o consumidor não tinha nenhuma sinalização sobre o custo da energia produzida pelas usinas quando ele decidia ligar um aparelho novo na tomada, tomar um banho mais longo, ou deixar os dispositivos ligados no modo stand by por longos períodos.
Com o objetivo de dar transparência aos consumidores do custo efetivo da produção da energia elétrica, as Bandeiras Tarifárias foram implantadas em janeiro de 2014, tendo uma fase de testes ao longo de todo o ano, e o início da alteração dos preços da energia a partir de janeiro de 2015. Desde então, a conta de luz dos brasileiros sinaliza mensalmente o custo de geração da energia que chega às residências, indústrias e comércios.

As bandeiras verde, amarela e vermelha indicam o custo da produção da energia.
Caso a produção de energia esteja sendo realizada de acordo com os custos previstos na tarifa em um cenário de chuvas abundantes, sem a utilização relevante de usinas termoelétricas, a sinalização é de Bandeira Verde.
Caso a eletricidade gerada pelas usinas hidrelétricas não atendam a demanda por estarem com baixo nível de água em seus reservatórios, o Operador Nacional do Sistema (ONS) decide pelo despacho das usinas térmicas, mais caras, e a sinalização pode ser de Bandeira Amarela, Bandeira Vermelha Patamar 1, ou Bandeira Vermelha Patamar 2, dependendo do custo das termoelétricas despachadas. Quanto mais cara a termoelétrica necessária ao atendimento ao consumo, mais vermelha a bandeira vai ficando.
A cobrança pelo custo das termoelétricas já vem no próprio mês, de modo que o consumidor passa a ter a sinalização adequada do custo da energia que está consumindo.
Antes desta mudança, o cliente pagava, de uma só vez, a cada reajuste tarifário anual das distribuidoras. O Sistema de Bandeiras Tarifárias deixa claro a variação do custo da eletricidade produzida no País, permitindo, assim, que todos consigam gerenciar o próprio consumo mês a mês, adotando práticas de consumo consciente.
Para melhor entendimento da cobrança das bandeiras tarifárias na conta de luz, a EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, reforça a importância da leitura das informações contidas na fatura. Na aba “Bandeiras Tarifárias” identifica-se a cor da bandeira vigente no período faturado, já que o faturamento de cada cliente varia de acordo com a leitura. Já na aba “Detalhes do Faturamento” está descrito os valores referentes aos componentes da tarifa, incluindo o acrescido pelas bandeiras.
Na migração de uma bandeira para outra, conforme definição da Aneel, é comum o cliente receber a conta de luz com duas tarifações: “Vamos pensar no consumidor que tem sua conta faturada de 7 de março a 7 de abril, por exemplo. Ele terá a cobrança da Bandeira Amarela entre os dias 7 e 31 de março e, de 1º a 7 de abril, com a Bandeira Verde em vigor, não haverá acréscimo na fatura neste período”, explica Marcos Scarpa, relações institucionais da EDP.


Divulgação: Assessoria EDP Bandeirante


Os valores das Bandeiras Tarifárias

Bandeira verde: condições normais de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração hídrica menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 (sem impostos) para cada 100 kWh consumidos;

Bandeira vermelha 1: quando parte geração depende da operação de usinas termoelétricas, mais custosas. A tarifa acresce R$ 3,00 (sem impostos) para cada 100 kWh consumidos.

Bandeira vermelha 2: quando toda geração depende da operação de usinas termoelétricas, mais custosas. A tarifa sofre acréscimo de R$ 4,50 (sem impostos) para cada 100 kWh consumidos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL mantém um site com todas as informações sobre as Bandeiras Tarifárias: http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias.
O cliente também pode obter informações pela Agência Virtual da EDP (www.edp.com.br), ou ainda pela Central de Atendimento (0800 721 123, que funciona 24 horas e com ligação gratuita).

Com colaboração: da Assessoria - Mariana Bolognese

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