18 de nov. de 2011

SP fecha cerco sobre bebida alcoólica: 500 fiscais são formados

Se formaram na manhã de quarta-feira, 16/11, pela capital os 500 fiscais responsáveis pelo cumprimento da nova lei Antiálcool válida em todo o estado de São Paulo.
A fiscalização começa no próximo sábado, com a distribuição de duzentos agentes para a capital e trezentos para o interior paulista.
Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) a Lei Estadual nº 14.592, proíbe a venda, oferta, e a permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, até dezoito anos, no interior de ponto comercial, como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, mesmo que ele esteja acompanhado de pais ou responsáveis maiores de idade.
Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das civis e penais já previstas pela legislação brasileira, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a quem vende bebida alcoólica de qualquer teor a menor de idade.
Prevê multa de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Penalidades:
1ª infração- multa de 100 a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, de acordo com a gravidade da infração e da condição econômica equivalente do estabelecimento.
2ª infração- multa e interdição por até 15 dias
3ª infração- multa e interdição por até 30 dias
4ª infração- perda da inscrição estadual no registro do ICMS com encerramento das atividades

Leia mais:
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