A proibição de uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro dentro de estabelecimentos públicos ou privados é um assunto em pauta em Lorena-SP.
Um projeto de lei (PL), aprovado por unanimidade em 1ª votação de autoria do vereador Marcelinho Alvarenga (PSDB) ainda diz sobre a proibição em repartições públicas e em estabelecimento de créditos, estando no aguardo para a segunda votação.
O PL de número 138/2010, se aprovada, segue para encaminhamento do Executivo, ou seja, para o Prefeito Municipal, Paulo Neme (PDT) aprovar ou vetar.
A medida vem a somar na questão de segurança pública, já que o capacete, um item obrigatório, em muitos casos serve para dificultar a identicação das pessoas, onde com o uso, somente parte do rosto fica visível.
Para o vereador, "O projeto visa o aumento da segurança em nosso município, especialmente no comércio e nas repartições públicas, para que os trabalhadores realizem suas atividades com mais tranquilidade, melhorando o atendimento, consequentemente, todos tem a ganhar, tanto o funcionário que aumentará suas vendas quanto o cliente que terá um atendimento de qualidade", afirmou em sua coluna no Jornal Guaypacaré.
OBSERVAÇÃO LORENA EM FOCO
Poderia ser adicionada ao texto também quando o condutor estiver estacionado e em cima da moto e ainda nos postos de combustível enquanto aguardam abastecimento.
Assim como uma previsão de aumento na quantidade de câmeras na região central para monitorar possíveis furtos, para o motociclista que quiser trancar seu capacete junto da moto, ao invés de ficar carregando na mão.
Em
Guaratinguetá-SP
Um projeto similar foi vetado pelo Prefeito Júnior Fillipo (DEM) recentemente.
Justificou-se afirmando que não teria condições para fiscalização e que haveria alguns outros problemas.
De autoria do vereador Nei Carteiro (PDT), rebate dizendo que cada estabelimento se auto-fiscalizaria, como é o caso da Lei Antifumo.
"Nós vimos que não há necessidade de entrar em um estabelecimento com o capacete, afinal estamos no Planeta Terra e não na Lua" esclare o vereador.
Novo Hamburgo- Rio Grande do Sul
Foi para no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma lei desse tipo daquela cidade.
O prefeito justificou que esse tipo de legislação caberia ao Estado e não à cidade, onde o
desembargador Francisco José Moesch, acabou negando o veto: a proibição sobre capacetes e comércios está mantida.
Em Sergipe
De autoria da deputada estadual Conceição Vieira (PT), cuja aprovação foi unânime na Casa Legislativa em dezembro de 2010 e sancionada pelo governador Marcelo Déda(PT).
Para a deputada a lei dará uma garantia de mais tranquilidade no ambiente de execução do trabalho. “Isso não quer dizer que a maioria das pessoas que utilizam capacetes são violentas, mas alguns bandidos se utilizam do acessório para agirem mais facilmente”.
Se a pessoas que estiverem trabalhando no atendimento ao cliente, não atender ao cidadão que estiver portando o capacete, essa pessoa estará cumprindo a lei. Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos advertir os usuários sobre a proibição do uso de capacete no local ou determinar a imediata retirada do acessório e, caso persista na conduta ilícita, deverão ser retirados do local
Um projeto de lei (PL), aprovado por unanimidade em 1ª votação de autoria do vereador Marcelinho Alvarenga (PSDB) ainda diz sobre a proibição em repartições públicas e em estabelecimento de créditos, estando no aguardo para a segunda votação.
O PL de número 138/2010, se aprovada, segue para encaminhamento do Executivo, ou seja, para o Prefeito Municipal, Paulo Neme (PDT) aprovar ou vetar.
A medida vem a somar na questão de segurança pública, já que o capacete, um item obrigatório, em muitos casos serve para dificultar a identicação das pessoas, onde com o uso, somente parte do rosto fica visível.
Para o vereador, "O projeto visa o aumento da segurança em nosso município, especialmente no comércio e nas repartições públicas, para que os trabalhadores realizem suas atividades com mais tranquilidade, melhorando o atendimento, consequentemente, todos tem a ganhar, tanto o funcionário que aumentará suas vendas quanto o cliente que terá um atendimento de qualidade", afirmou em sua coluna no Jornal Guaypacaré.
OBSERVAÇÃO LORENA EM FOCO
Poderia ser adicionada ao texto também quando o condutor estiver estacionado e em cima da moto e ainda nos postos de combustível enquanto aguardam abastecimento.
Assim como uma previsão de aumento na quantidade de câmeras na região central para monitorar possíveis furtos, para o motociclista que quiser trancar seu capacete junto da moto, ao invés de ficar carregando na mão.
Em
Guaratinguetá-SP
Um projeto similar foi vetado pelo Prefeito Júnior Fillipo (DEM) recentemente.
Justificou-se afirmando que não teria condições para fiscalização e que haveria alguns outros problemas.
De autoria do vereador Nei Carteiro (PDT), rebate dizendo que cada estabelimento se auto-fiscalizaria, como é o caso da Lei Antifumo.
"Nós vimos que não há necessidade de entrar em um estabelecimento com o capacete, afinal estamos no Planeta Terra e não na Lua" esclare o vereador.
Novo Hamburgo- Rio Grande do Sul
Foi para no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma lei desse tipo daquela cidade.
O prefeito justificou que esse tipo de legislação caberia ao Estado e não à cidade, onde o
desembargador Francisco José Moesch, acabou negando o veto: a proibição sobre capacetes e comércios está mantida.
Em Sergipe
De autoria da deputada estadual Conceição Vieira (PT), cuja aprovação foi unânime na Casa Legislativa em dezembro de 2010 e sancionada pelo governador Marcelo Déda(PT).
Para a deputada a lei dará uma garantia de mais tranquilidade no ambiente de execução do trabalho. “Isso não quer dizer que a maioria das pessoas que utilizam capacetes são violentas, mas alguns bandidos se utilizam do acessório para agirem mais facilmente”.
Se a pessoas que estiverem trabalhando no atendimento ao cliente, não atender ao cidadão que estiver portando o capacete, essa pessoa estará cumprindo a lei. Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos advertir os usuários sobre a proibição do uso de capacete no local ou determinar a imediata retirada do acessório e, caso persista na conduta ilícita, deverão ser retirados do local
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