17 de fev. de 2011

Proibição de uso de capacete de moto dentro de comércio e repartição pública está em pauta

A proibição de uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro dentro de estabelecimentos públicos ou privados é um assunto em pauta em Lorena-SP.
Um projeto de lei (PL), aprovado por unanimidade em 1ª votação de autoria do vereador Marcelinho Alvarenga (PSDB) ainda diz sobre a proibição em repartições públicas e em estabelecimento de créditos, estando no aguardo para a segunda votação.
O PL de número 138/2010, se aprovada, segue para encaminhamento do Executivo, ou seja, para o Prefeito Municipal, Paulo Neme (PDT) aprovar ou vetar.
A medida vem a somar na questão de segurança pública, já que o capacete, um item obrigatório, em muitos casos serve para dificultar a identicação das pessoas, onde com o uso, somente parte do rosto fica visível.
Para o vereador, "O projeto visa o aumento da segurança em nosso município, especialmente no comércio e nas repartições públicas, para que os trabalhadores realizem suas atividades com mais tranquilidade, melhorando o atendimento, consequentemente, todos tem a ganhar, tanto o funcionário que aumentará suas vendas quanto o cliente que terá um atendimento de qualidade", afirmou em sua coluna no Jornal Guaypacaré.

OBSERVAÇÃO LORENA EM FOCO
Poderia ser adicionada ao texto também quando o condutor estiver estacionado e em cima da moto e ainda nos postos de combustível enquanto aguardam abastecimento.
Assim como uma previsão de aumento na quantidade de câmeras na região central para monitorar possíveis furtos, para o motociclista que quiser trancar seu capacete junto da moto, ao invés de ficar carregando na mão.

Reprodução: Taida-Blog- Assaltante em mercadinho no momento da ação com o capacete dificultando sua posterior identificação

Reprodução: simulando serem clientes, após alguns minutos observando produtos e a movimentação, dois assaltantes levaram dinheiro, celulares de uma farmácia em SP.

Em
Guaratinguetá-SP
Um projeto similar foi vetado  pelo Prefeito Júnior Fillipo (DEM) recentemente.
Justificou-se afirmando que não teria condições para fiscalização e que haveria alguns outros problemas.
De autoria do vereador Nei Carteiro (PDT), rebate dizendo que cada estabelimento se auto-fiscalizaria, como é o caso da Lei Antifumo.
"Nós vimos que não há necessidade de entrar em um estabelecimento com o capacete, afinal estamos no Planeta Terra e não na Lua" esclare o vereador.

Novo Hamburgo- Rio Grande do Sul
Foi para no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma lei desse tipo daquela cidade.
O prefeito justificou que esse tipo de legislação caberia ao Estado e não à cidade, onde o
desembargador Francisco José Moesch, acabou negando o veto: a proibição sobre capacetes e comércios está mantida.

Em Sergipe
De autoria da deputada estadual Conceição Vieira (PT), cuja aprovação foi unânime na Casa Legislativa em dezembro de 2010 e sancionada pelo governador Marcelo Déda(PT).
Para a deputada a lei dará uma garantia de mais tranquilidade no ambiente de execução do trabalho. “Isso não quer dizer que a maioria das pessoas que utilizam capacetes são violentas, mas alguns bandidos se utilizam do acessório para agirem mais facilmente”.
Se a pessoas que estiverem trabalhando no atendimento ao cliente, não atender ao cidadão que estiver portando o capacete, essa pessoa estará cumprindo a lei. Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos advertir os usuários sobre a proibição do uso de capacete no local ou determinar a imediata retirada do acessório e, caso persista na conduta ilícita, deverão ser retirados do local

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