3 de mai. de 2011

Câmara, a tentativa de decreto de estado de emergência e o problema da dengue

A Câmara de Vereadores de Lorena-SP, na 13ª Sessão Ordinária de 2011, realizada ontem, segunda-feira,02/05, tentou sem sucesso a aprovação de uma lei no sentido de ser decretada na cidade o estado de calamidade pública devido a epidemia em curso da Dengue.
Segundo informações, uma discussão entre os vereadores e advogados para aprovação desta seria o motivo da sessão ter começado com cinquenta e seis minutos de atrasado, onde geralmente deve iniciar-se às 20h.
Como de praxe, seguiu-se normalmente com aprovação de requerimentos, moções para o poder Executivo, além de muitas críticas feitas pelos vereadores que usaram a tribuna sobre a saúde local.
Em suma, foi debatido os problemas de superlotação no Pronto Socorro acarretando a demora no atendimento de pacientes e até casos de possíveis negligências médicas recentes.
De acordo com vários vereadores, no mesmo discurso na tribuna, houve uma explosão do número de atendimentos/dia. De 250 atendimentos, teve certo dia, o total de 900, mas o número de profissionais ficou estagnado, não houve aumento suficiente para atendimento na demanda.
Por volta das 21h53, o presidente da Casa, Elcinho Vieira (PV) inicou as críticas sobre o assunto. Afirmou que os números oficiais não estão condizentes com a realidade, que estão por volta de dois mil e quinhentos casos confirmados.
Em defesa do projeto de lei, com a sua aprovação seria possível angariar recursos tanto estaduais como federais no combate ao mosquito Aedes Agypiti.
A vereadora Lorane Bustamante (PTB) disse que haveria de trocar o estado de calamidade pública, para estado de emergência, uma tipificação mais própria para a situação: " Seria o mais correto o estado de emergência, os números não estao errados nem falsos, e se temos hoje 3 mil (casos) temos 9 mil a Vigilância sabe, e o fato de não estar fazendo novos exames de sangue para detectar se está com dengue ou não, é um protocolo do Ministério da Saúde, e quem faz é o instituto Adolfo Lutz" justificou.
Para Dr Martinho (PSB) disse que já é pandemia, até mesmo o próprio fora vitimado pela doença, sendo o chefe do executivo o maior responsável pelo caso: " a culpa é do prefeito que pode muito, ele que tem o dinheiro nas mãos, foi cansado de ser alertado aqui pela Câmara, não foi percebido porque trouxe secretário de fora e a primeira coisa que fez foi fazer corte na saúde como fechar PSF (Posto Saúde da Família) o que aconteceu? a saúde cada vez pior" criticou
Totô (PTB) disse ser contra, devido ao projeto ter chego tão rápido devendo estudar melhor o caso, para depois ter uma posição e ser discutido mais sobre o assunto.
Mafu (PV) afirmou que uma sala da UBS (Unidade Básica de Saúde) do Bairro da Cruz foi arrumada, sendo até pintada, mas que falta médicos, onde por consequência não está sendo usada atualmente, ideal para desafogar o pronto socorro.
Sobre o projeto de lei, pediu vistas, onde aparentemente o Projeto de Lei fora retirado de votação.
Sobre a calamidade, outros saíram em defesa da inconstitucionalidade do PL, onde somente o poder Executivo e não o Legistativo ter o poder para tal ato.
Hoje, no programa Díalogos com o Prefeito, transmitido pela rádio Cultura AM 1460, por volta das 08h30, o jornalista José Aparecido, da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, ironizou dizendo que os estúdios da rede Globo de Televisão mudariam para a cidade, devido a "novela" onde vereador quer ter o poder de prefeito.

Calamidade Pública ou Estado de Emergência?
De acordo com um funcionário identificado como Araújo, da Secretaria Nacional de Defesa Civil ligada ao Ministério da Integração Nacional, algumas cidades brasileiras já decretaram o estado de emergência, mas para calamidade pública não é possível. Por telefone, não soube exemplificar qual cidade, onde justificou que haveria de checar os arquivos e computadores.
Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, que rege o assunto, a decretação da situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros.
A decretação significa garantia plena da ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determinou a necessidade de o Prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade.
O prazo de vigência do decreto varia em função do ciclo evolutivo do desastre, entre 30, 60 e 90 dias
Em uma pesquisa rápida pela internet LORENA EM FOCO conseguiu localizar a Codificação de Ameaça, Desastre e Risco(CODAR)Desastres Humanos de Natureza Biológica, onde Dengue possui um código específico -Código CODAR-HB.VDE CODAR-23.101

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